PEC 37 e tribunais

Não à PEC- 37, que pretende limitar a ação do Ministério Público nas investigações policiais.

Alguém ai sabe o que é esta tal de PEC 37?
MP: "O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis." (como pode ser encontrado em: mp.sp.gov.br)
Segundo a Constituição Federal, art. 144, no que trata a segurança pública, quem investiga crimes são as polícias civil e federal, só. A que devemos defender a sede de poder do MP, que deveria averiguar se a lei está sendo cumprida, e agora quer ser também o investigador. Pois que investiga e ele mesmo julga se investigou corretamente? Se a intenção é nobre e quer combater a impunidade, então o poder investigativo da polícia federal (no caso dos políticos de alto escalão) que deveria ser incentivada! E fica ao MP vigiar pela sua ausência de corrupção e prezar para que não haja desvio do que está previsto em lei.




Quer saber de algum projeto de lei que não está tendo a devida atenção?
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 728 de 2011
[...] disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos [...]
Os eventos citados são "Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014", além de "tipificação do crime de terrorismo no Brasil".

Leia mais, a favor e contra, a proposta de emenda constitucional:
Texto oficial da PEC 37 (camara.gov.br)
Câmara derruba PEC 37 e propõe 75% dos royalties para a educação (G1-Globo)
Entenda o que é a PEC 37 (EBC)
Plenário da Câmara derruba a PEC 37 (Terra)
Após pressão popular, Câmara rejeita PEC 37 (Terra)
Falso debate sobre a PEC 37 (IstoÉ)
OAB apoia proposta que tira poderes do Ministério Público (DCM)

Fim do foro privilegiado para políticos.

Estão de brincadeira? Não, brincanagem, é uma brincanagem com a minha face? Alguém sabe o que é foro privilegiado para bradar uma tolice destas? Como pedem fim de impunidade e fim do foro privilegiado ao mesmo tempo? Privilégio este não é benéfico, estão sendo levados apenas por uma interpretação superficial da palavra privilégio?
Os políticos que detém este foro privilegiado não são julgados como pessoas comuns, desde a comarca, eles passam por menos instâncias de julgamentos, sendo assim eles tem menos oportunidades de serem determinados inocentes. Não há instâncias para recorrerem! Os julgados do caso mensalão, já li comentários em portais de notícias, tentam apelar para tribunais internacionais por não terem como recorrer no país se já começam a serem julgados na última instância. Foro privilegiado agiliza a punição -sejam inocentes ou culpados - e não é benefício para político nenhum!

"Pode-se citar como exemplo do foro privilegiado o artigo 102 da constituição, inciso I, letra “b” que atribui ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do presidente da república, vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, e o Procurador-Geral da República quando há alguma infração penal comum a ser apurada." (Infoescola.com)

Barbosa critica foro privilegiado de políticos no Brasil (O Globo)

Ser julgado diretamente pelo STJ, pelo STF ou pelos Tribunais de Justiça não é benefício, o benefício fica nos contatos jurídicos e políticos que os réus têm, fica na falta de transparência, na morosidade da justiça em julgá-los, na falta de agilidade dos trâmites e no poder econômico que eles detém, conseguindo assim advogados influentes. Assim como o caso da PEC 37/11 estamos resolvendo o problema certo da maneira errada, não precisamos do Ministério Público julgando e fiscalizando simultaneamente precisamos, se queremos mais investigações, de mais policiais federais e recursos para que investiguem, ao MP a competência de vigiá-los, não precisamos do fim do foro privilegiado, precisamos de transparência e destreza no processo de julgamentos.

É cilada, Bino!
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